Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6777 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a criação da carreira Atividades Previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a carreira Atividades Previdenciárias no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – Iprev/DF.