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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6776 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6776 /2020