Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6776 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A partir da publicação desta Lei, os órgãos e as entidades do complexo administrativo do Distrito Federal devem adotar medidas para promover a regularização do cadastro de seus imóveis junto aos cartórios de registro de imóveis.