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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6776 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, na forma que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

O art. 6º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

VI

as doações de imóveis do Distrito Federal à Terracap, ocupados por entidades religiosas ou de assistência social, ou por associações e entidades sem fins lucrativos, destinadas à regularização fundiária ou urbanística, prevista em lei.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6776 /2020