Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6776 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, na forma que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na hipótese prevista no art. 1º, § 5º, o IPTU e a TLP, a partir do exercício de 2021, serão lançados em nome do cessionário que com a Terracap tenha firmado contrato de concessão de direito real de uso, com ou sem opção de compra, desde que tais contratos não estejam rescindidos ou cancelados.