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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6775 de 30 de Dezembro de 2020

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.015.912,00.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 6775 /2020