Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6775 de 30 de Dezembro de 2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.015.912,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.