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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6775 de 30 de Dezembro de 2020

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.015.912,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º, será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 2º, I da Lei do Distrito Federal 6775 /2020