Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6775 de 30 de Dezembro de 2020
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.015.912,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor deR$ 20.015.912,00 (vinte milhões, quinze mil, novecentos e doze reais), com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 18.335.912,00 (dezoito milhões, trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV;
II
crédito especial, no valor de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.