Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 677 de 22 de Março de 1994
Concede abono especial aos servidores da Administração do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede abono especial aos servidores da Administração do Distrito Federal e dá outras providências
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