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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 6752 de 10 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes para a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos aposentados ou militares inativos para atender a necessidade de interesse público e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.