Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6749 de 10 de Dezembro de 2020
Altera a Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que dispõe sobre a instituição da política de conscientização, prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.