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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6738 de 01 de Dezembro de 2020

Acrescenta dispositivos ao art. 20 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de assegurar aos pacientes com deficiência a disponibilização de macas e camas adaptadas nas unidades hospitalares do sistema de saúde pública e privada do Distrito Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 6738 /2020