Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 6738 de 01 de Dezembro de 2020
Acrescenta dispositivos ao art. 20 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de assegurar aos pacientes com deficiência a disponibilização de macas e camas adaptadas nas unidades hospitalares do sistema de saúde pública e privada do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.