Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6718 de 17 de Novembro de 2020
Assegura a todas as crianças nascidas nos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde do Distrito Federal o direito à realização das manobras de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril, para detectar a displasia do desenvolvimento do quadril – DDQ em recém-nascidos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As manobras de Barlow e de Ortolani, conhecidas como teste do quadril, exame para detectar a displasia do desenvolvimento do quadril – DDQ, devem integrar o rol de exames realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades públicas e privadas do Distrito Federal.