Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6712 de 10 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o uso de tecnologia de reconhecimento facial – TRF na segurança pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica vedado o uso de TRF para vigilância contínua de um indivíduo ou grupo de indivíduos, em qualquer hipótese.