Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6712 de 10 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o uso de tecnologia de reconhecimento facial – TRF na segurança pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o uso de tecnologia de reconhecimento facial – TRF na segurança pública do Distrito Federal.