Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6673 de 21 de Setembro de 2020
Altera a Lei nº 3.520, de 3 de janeiro de 2005, que institui a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.