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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6673 de 21 de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 3.520, de 3 de janeiro de 2005, que institui a meia-entrada para os estudantes das escolas públicas e particulares do Distrito Federal.

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Art. 1º

A Lei nº 3.520, de 3 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

o art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6673 /2020