Artigo 97 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
A avaliação dos resultados dos Programas deverá atender ao disposto no Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023.