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Artigo 89, Parágrafo 2 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 89

Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2021 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º

As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.

§ 2º

O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.