Artigo 89, Parágrafo 1 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2021 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º
As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.
§ 2º
O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.