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Artigo 87, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 87

O Poder Legislativo deve publicar no sítio eletrônico da Câmara Legislativa do Distrito Federal a relação atualizada das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 e a seus créditos adicionais, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, no prazo de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I

número do projeto de lei;

II

número da emenda;

III

autor;

IV

funcional-programática, contendo a descrição do subtítulo;

V

dotação inicial, dotação autorizada, valores empenhados e liquidados.