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Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 73

O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2021, que serão promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.

Art. 73 da Lei do Distrito Federal 6664 /2020