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Artigo 71 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 71

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2020, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos financeiros e incorporada ao orçamento do exercício de 2021.

Art. 71 da Lei do Distrito Federal 6664 /2020