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Artigo 67 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 67

A concessão de financiamento especial para o desenvolvimento, de incentivos creditícios, fiscais ou econômicos que ultrapasse, isolada ou cumulativamente, o limite de R$ 10.000.000,00 por contribuinte, será submetida previamente à apreciação da Câmara Legislativa por meio de projeto de lei específico.