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Artigo 52 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 52

Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2021 para o Poder Executivo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2020, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

Art. 52 da Lei do Distrito Federal 6664 /2020