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Artigo 39, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 39

O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 37, de modo a identificar os recursos decorrentes de:

I

geração própria;

II

transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III

participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos;

IV

participação acionária entre empresas;

V

operações de crédito externas;

VI

operações de crédito internas;

VII

contratos e convênios;

VIII

outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.

Art. 39, VII da Lei do Distrito Federal 6664 /2020