Artigo 39, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 37, de modo a identificar os recursos decorrentes de:
I
geração própria;
II
transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
III
participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos;
IV
participação acionária entre empresas;
V
operações de crédito externas;
VI
operações de crédito internas;
VII
contratos e convênios;
VIII
outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.