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Artigo 39, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.

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Art. 39

O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 37, de modo a identificar os recursos decorrentes de:

I

geração própria;

II

transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

III

participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos;

IV

participação acionária entre empresas;

V

operações de crédito externas;

VI

operações de crédito internas;

VII

contratos e convênios;

VIII

outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.

Art. 39, I da Lei do Distrito Federal 6664 /2020