Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 6664 de 03 de Setembro de 2020
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e IDUSO.