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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 6652 de 17 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a afixação do aviso que especifica nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 6652 /2020