Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 6652 de 17 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a afixação do aviso que especifica nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.