Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6652 de 17 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a afixação do aviso que especifica nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A inobservância do disposto nesta Lei acarreta ao operador as sanções previstas na legislação vigente, especialmente no Código Disciplinar Unificado do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pela Lei nº 3.106, de 27 de dezembro de 2002.