Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6652 de 17 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a afixação do aviso que especifica nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todos os custos oriundos da afixação dos avisos correm às expensas dos operadores do STPC/DF.
Parágrafo único
Para os fins do disposto nesta Lei, operadores são os concessionários ou permissionários, sejam eles empresas, cooperativas ou profissionais autônomos dos serviços do STPC/DF.