Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 6652 de 17 de Agosto de 2020
Dispõe sobre a afixação do aviso que especifica nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É obrigatória a afixação de aviso, em local de fácil visualização, no lado externo dos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, informando a existência de sistema de bloqueio das portas dos veículos.
Parágrafo único
O aviso de que trata o caput deve conter os seguintes dizeres: Este veículo conta com sistema de bloqueio das portas, que só abrem quando ele para.