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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6652 de 17 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a afixação do aviso que especifica nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF.

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Art. 1º

É obrigatória a afixação de aviso, em local de fácil visualização, no lado externo dos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, informando a existência de sistema de bloqueio das portas dos veículos.

Parágrafo único

O aviso de que trata o caput deve conter os seguintes dizeres: Este veículo conta com sistema de bloqueio das portas, que só abrem quando ele para.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 6652 /2020