Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6643 de 21 de Julho de 2020
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Redução de Danos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
(VETADO).
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Redução de Danos no Distrito Federal.
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