Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6643 de 21 de Julho de 2020
Estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Redução de Danos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição do Programa de Redução de Danos no Distrito Federal.