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Artigo 93, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 93

O beneficiário perde o direito ao passe livre nos casos de: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

I

emissão de falsa declaração no momento do pedido do benefício;

II

uso do benefício para fins diversos dos estabelecidos nesta Lei;