Artigo 93, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 93
O beneficiário perde o direito ao passe livre nos casos de: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
I
emissão de falsa declaração no momento do pedido do benefício;
II
uso do benefício para fins diversos dos estabelecidos nesta Lei;