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Artigo 89 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 89

A carteira do passe livre concedida à pessoa com doença crônica tem validade de 2 anos, exceto nos casos em que haja indicação em laudo médico sobre a necessidade de nova avaliação em prazo inferior. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)