Artigo 82 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 82
A empresa transportadora que recuse ou dificulte a utilização do passe livre, a qualquer pretexto, sofre as sanções previstas na legislação vigente. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)