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Artigo 80, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 80

A concessão de transporte gratuito previsto no art. 79 estende-se às pessoas com as seguintes patologias crônicas, desde que em tratamento continuado: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

I

insuficiência renal crônica;

II

doença de Crohn;

III

câncer;

IV

transtornos mentais graves;

V

aids;

VI

mucoviscosidade;

VII

hemofilia;

VIII

esclerose múltipla.