Artigo 80, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 80
A concessão de transporte gratuito previsto no art. 79 estende-se às pessoas com as seguintes patologias crônicas, desde que em tratamento continuado: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
I
insuficiência renal crônica;
II
doença de Crohn;
III
câncer;
IV
transtornos mentais graves;
V
aids;
VI
mucoviscosidade;
VII
hemofilia;
VIII
esclerose múltipla.