Artigo 77 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 77
Cabe ao poder público, por meio da proteção social especial de média complexidade, viabilizar o atendimento nos Centros Especializados de Referência de Assistência Social – CREAS, para a execução dos programas, projetos, benefícios e serviços de assistência social de média complexidade, entre eles o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e aos Indivíduos – PAEH e os demais serviços voltados às pessoas com deficiência e suas famílias que tenham suas limitações agravadas por violações de direitos que elevam a desvalorização da potencialidade e da capacidade da pessoa, entre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. Subseção II Da Proteção Social Especial de Alta Complexidade