Artigo 76 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 76
É assegurado à pessoa com deficiência o acesso à Proteção Social Especial – PSE, que tem por objetivo desenvolver programas, projetos e serviços especializados às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por violação de direito, a exemplo das situações de abandono, negligência, maus-tratos físicos e psíquicos, abuso sexual, deficiência, situação de dependência, entre outras. Subseção I Da Proteção Social Especial de Média Complexidade