Artigo 75 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 75
Cabe ao poder público, por meio da PSB, viabilizar o atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, para a execução dos programas, projetos, benefícios e serviços de assistência social, entre eles o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à família – PAIF e os demais serviços voltados à pessoa com deficiência, monitorando e avaliando os serviços prestados na rede socioassistencial.