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Artigo 74 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 74

Fica assegurado às pessoas com deficiência o acesso à Proteção Social Básica – PSB, que tem como objetivo prevenir situações de risco, por meio da execução de programas, projetos, benefícios e serviços que promovam o desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.