Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 73
A execução dos atendimentos voltados para a pessoa com deficiência atende aos princípios previstos na Tipificação de Serviços do Sistema Único de Assistência Social e nas demais legislações e normativas vigentes pertinentes à organização desses atendimentos.