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Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 73

A execução dos atendimentos voltados para a pessoa com deficiência atende aos princípios previstos na Tipificação de Serviços do Sistema Único de Assistência Social e nas demais legislações e normativas vigentes pertinentes à organização desses atendimentos.