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Artigo 72 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 72

Para o cumprimento no disposto neste Capítulo, o governo do Distrito Federal pode manter parcerias com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos.