Artigo 72 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020
Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 72
Para o cumprimento no disposto neste Capítulo, o governo do Distrito Federal pode manter parcerias com entidades civis de direito privado sem fins lucrativos.