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Artigo 71 da Lei do Distrito Federal nº 6637 de 20 de Julho de 2020

Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal

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Art. 71

Compete ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal a fiscalização, o monitoramento e as demais atribuições legais de sua competência como órgão de deliberação e controle social da política de assistência social no Distrito Federal.